História da Polícia Civil | 1808-2008
-
Intendência Geral da Polícia da Corte e do Estado do Brasil
Secretaria de Polícia1808 - Intendência Geral Da Polícia Da Corte e do Estado do Brasil
Paulo Fernandes Viana foi o primeiro Intendente Geral de Polícia do Brasil, cargo criado em 1808 com a chegada da Família Real Portuguesa ao Rio de Janeiro. Sua nomeação marcou uma profunda reorganização do sistema policial da Colônia, inspirado no modelo português e voltado à manutenção da ordem, da segurança e da administração urbana.
À Intendência Geral de Polícia cabiam atribuições amplas, que iam além do combate ao crime, incluindo limpeza urbana, iluminação pública, vigilância social, controle de estrangeiros, fiscalização de edificações e regulação de atividades públicas e comerciais. Sob a direção de Viana, o Rio de Janeiro passou por importantes transformações para se adequar ao papel de Corte do Império Português.
Durante doze anos à frente do cargo, Paulo Fernandes Viana estruturou bases duradouras para as instituições policiais brasileiras, contribuindo para sua padronização e permanência ao longo dos séculos. Apesar de seu papel central na consolidação da Polícia Real, foi demitido em meio a tensões políticas e faleceu em 1821, poucos meses após deixar a Intendência.
Fonte: Reznik, Luís. 200 anos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ideorama. 2009.
A Secretaria de Polícia
Criada em 1808, a Secretaria de Polícia foi organizada por Paulo Fernandes Viana nos moldes da instituição existente em Lisboa e constituiu a base da polícia administrativa no Brasil. Inicialmente composta por poucos funcionários, era responsável por atividades como fiscalização de diversões públicas, controle de veículos e embarcações, emissão de passaportes e gestão administrativa. Atuando de forma articulada com a Guarda Real, a Secretaria de Polícia permaneceu em funcionamento até 1944, passando por diversas transformações e consolidando-se como elemento fundamental na formação e continuidade das instituições policiais brasileiras.
Fonte: Reznik, Luís. 200 anos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ideorama. 2009.
Ver detalhes
-
Guarda Real da Polícia da Corte
A Guarda Real de Polícia da Corte, criada em 1809, constitui o principal marco de origem da Polícia Militar no Brasil. Subordinada à Intendência Geral de Polícia, a corporação foi organizada segundo o modelo português, adotando uniformes, armamentos e estrutura semelhantes aos da Guarda Real de Lisboa. Sua atuação refletia o esforço da Coroa em estabelecer a ordem e o controle urbano no Rio de Janeiro, então sede da Corte.
Formada por regimentos de Infantaria, Artilharia e Cavalaria, a Guarda Real ocupava pontos estratégicos da cidade e áreas ligadas ao comércio, exercendo funções de policiamento, vigilância e repressão. Apesar de autorizada a contar com um efetivo maior, manteve número reduzido de homens ao longo dos anos, mesmo diante do acelerado crescimento populacional da capital. Os integrantes recebiam baixos soldos, compensados por alojamento e alimentação, e utilizavam instrumentos de coerção típicos do período, como a chibata, evidenciando o caráter disciplinador do policiamento no início do século XIX.
Fonte: Reznik, Luís. 200 anos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ideorama. 2009.
-
Corpo de Guarda Cívica
A Guarda Cívica foi criada em setembro de 1822, no Rio de Janeiro, por ordem do Príncipe Regente Dom Pedro, em um contexto de intensas tensões políticas que antecederam e sucederam a Independência do Brasil. Inicialmente concebida para defender os interesses da igualdade civil e atuar em caso de conflito armado, a corporação surgiu como resposta à ameaça de intervenção portuguesa e à presença de tropas lusitanas na capital.
Com o agravamento das disputas internas, a Guarda Cívica passou a desempenhar funções de polícia política, sendo utilizada para apoiar a Polícia e garantir a manutenção da ordem pública. Atuou em meio a um cenário de instabilidade marcado por confrontos entre diferentes grupos políticos, divergências sobre o futuro do país e debates em torno da elaboração da Constituição.
Sob a liderança de José Bonifácio de Andrada, a Guarda Cívica integrou uma estrutura de controle político mais ampla, na qual os Intendentes passaram a contar com auxiliares investidos de atribuições sigilosas e de caráter político. Esses agentes deram origem aos futuros Delegados Auxiliares, marcando a consolidação da Polícia Política no Brasil e evidenciando o papel da Guarda Cívica na formação das primeiras estratégias de vigilância e controle do Estado brasileiro.
Fonte: Reznik, Luís. 200 anos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ideorama. 2009.
-
Corpo de Comissários de Polícia
-
Instituição do cargo de juiz de paz
A grande concentração de poder nas mãos de um único homem — o Intendente Geral de Polícia — gerou discussões no Parlamento Brasileiro, a partir de 1824, sobre a criação de um cargo de Juiz local que se responsabilizasse pelas questões policiais. Os reformistas liberais acreditavam que a nova função iria corrigir erros e abusos de poder.
Apesar de a Constituição de 1824 já prever a criação do cargo de Juiz de Paz, a lei que autorizou sua instituição foi aprovada apenas em outubro de 1827. Ele deveria ser leigo e eleito localmente, ao invés de ser indicado pelo Rei ou pelo Intendente. Poderia ser Juiz de Paz qualquer um que fosse eleitor, e as normas para sua eleição e permanência no cargo eram as mesmas aplicadas aos Vereadores. Os primeiros Juízes foram eleitos em 1830.
O Juiz de Paz tinha amplos poderes sobre sua alçada. Algumas das suas funções, previstas em lei, incluíam exercer vigilância sobre a sua jurisdição, desfazer reuniões ilegais, reunir provas de crimes, prender e julgar infratores, destruir quilombos e prevenir sua formação, evitar rixas e até cuidar da conservação das matas e florestas públicas.
No Rio de Janeiro, o mandato do Juiz de Paz se sobrepôs ao do Intendente, dos seus subordinados e dos Juízes do Crime. Esta sobreposição de funções gerou confusão, porque a cidade era também sede da Corte, e as atribuições locais (Câmara Municipal e Juízes de Paz) e centrais (Intendência de Polícia vinculada ao Rei e Juízes Criminais indicados) somadas criaram dificuldades de demarcação de jurisdição e de atuação prática.
Os Juízes de Paz poderiam convocar a Milícia e nomear inspetores de quarteirão, voluntários civis não remunerados que ajudavam na vigilância local em regime de meio expediente. Porém, não dispunham de instrumentos efetivos para o controle da atividade policial e para exercer suas tarefas. O Intendente e a Guarda Real não tiveram suas funções limitadas e continuaram a comandar o sistema de repressão existente.
Mesmo assim, a autonomia dos Juízes de Paz incomodou, no Poder Legislativo, defensores de um poder de Polícia mais concentrado nas mãos da hierarquia central. De fato, ocorria uma tendência localista na política brasileira da época, verificada pela criação das Câmaras Municipais e do próprio cargo de Juiz de Paz.
Fonte: Reznik, Luís. 200 anos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ideorama. 2009.
-
Código Criminal do Império
Na primeira metade do século XIX, duas das questões mais controversas em relação à atividade policial no Brasil eram a concessão e a variação de penas, de acordo com a pessoa que estava presa. A arbitrariedade e a falta de um código geraram inúmeros pedidos de processo, inclusive propostos por escravos.
A atividade criminal e a prescrição de penas para cada tipo de delito precisavam ser definidas claramente, através de um código que iria substituir as ordens e normas baixadas pelos Intendentes. Em dezembro de 1830, o Código Criminal foi aprovado no Parlamento, antes da abdicação de Dom Pedro I.
O Código proposto era amplo e suas disposições iam ao encontro da proposta parlamentar e liberal de inserir o Brasil nas normas civilizatórias oitocentistas. Ele definia os comportamentos criminosos, os graus de culpabilidade e as circunstâncias atenuantes e agravantes. Proibia punições com base na retroatividade de leis, bem como qualquer punição que não estivesse prevista em lei.
O enforcamento, pena mais grave instituída pelo Código, era imputado somente a líderes de insurreições de escravos e àqueles que praticassem homicídios em circunstâncias agravantes ou durante um roubo. Em 1835, o Código sofre uma alteração, instituindo a pena capital para o escravo que matasse ou ferisse gravemente seu dono, feitor ou alguém da família do dono.
Fonte: Reznik, Luís. 200 anos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ideorama. 2009.
-
Código de Processo Criminal
-
Nomeação de Eusébio de Queiroz, primeiro Chefe de Polícia
Euzebio de Queiroz nasceu em Luanda e tornou-se o primeiro Chefe de Polícia no Brasil três meses antes de completar seus 20 anos, em 27 de março de 1833. Os Juízes de Paz ainda controlavam a atividade policial nesta data, e inicialmente Queiroz teve pouca autoridade no cargo. Gradualmente, porém, ocorreu uma transferência de funções e os Juízes de Paz passaram a ser subordinados ao Chefe de Polícia, até a supressão completa de suas atribuições, em 1841. Este período de transição marcou a confirmação de uma força policial operando em tempo integral e dividida entre civil e militar.
Fonte: Reznik, Luís. 200 anos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ideorama. 2009.
-
Reforma do Código de Processo Criminal
Delegado e Subdelegado de Polícia) -
Casa de Detenção do Rio de Janeiro
-
Corpo Policial da Corte
-
Partida do 31º Batalhão de Voluntários da Pátria, composto em sua maioria por policiais da Corte, para a Guerra do Paraguai
-
Separação efetiva da Polícia entre um corpo militar e outro corpo civil
Guarda Urbana
Ver detalhes
-
Reforma do Código Criminal: separação das funções de justiça e de polícia e regulamentação do inquérito policial
-
Colônia Correcional Dois Rios. Extinta em 1897 e reaberta em 1903
-
Organização da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF)
-
Gabinete de Identificação e Estatística, herdeiro do Serviço de Identificação que existia desde 1892
Ver detalhes
-
Guarda Civil
-
Reforma da Polícia Civil: Corpo de Investigações e Segurança Pública (posteriormente denominado, a partir de 1920, Inspetoria de Investigação e Segurança Pública); Boletim Policial; Serviço Médico Legal, herdeiro das atividades do Gabinete Médico Legal, instituído em 1900
A situação da cidade do Rio de Janeiro no início do século XX, de acordo com dirigentes políticos e letrados da época, era caótica. Doenças como peste bubônica, varíola, tuberculose e febre amarela infestaram o espaço urbano de uma tal forma que navios estrangeiros negavam-se a parar no Porto do Rio. Iniciou-se na cidade, então, uma ampla reforma de infra-estrutura e saneamento, cujo objetivo prioritário era civilizar e modernizar, dotando o país de boas condições para receber visitantes e negociantes estrangeiros. Para isso, seria necessário construir, além de um novo porto, uma rede de transportes eficiente entre a cidade, as áreas de produção e o Porto.
Estas foram as metas do Presidente Rodrigues Alves, que nomeou Francisco Pereira Passos para o governo do município e Osvaldo Cruz para resolver a questão do saneamento. Passos, com a ajuda dos engenheiros Paulo de Frontin e Francisco Bicalho, iniciou a reforma urbana destruindo casarões e cortiços, tendo em vista a reforma do Porto e a construção de avenidas amplas e modernas, com prédios de cinco a seis andares. A população pobre que morava nos cortiços acabou despejada e apelidou a reforma de "bota abaixo".
Fonte: Reznik, Luís. 200 anos da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: ideorama. 2009.
-
Inauguração do primeiro prédio na América Latina construído para Central de Polícia, na Rua da Relação
Ver detalhes
-
Polícia Marítima; Escola de Polícia Científica do Rio de Janeiro (atual Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra – ACADEPOL); Museu do Crime (atual Museu da Polícia Civil)
-
O Serviço Médico Legal passa a ser denominado Instituto Médico Legal (IML), atual Instituto Afrânio Peixoto
-
Polícia Especial
Ver detalhes
-
Delegacia Especial da Segurança Política e Social (DESPS); inauguração do Serviço de Informações (“press office”)
-
Serviço de Ronda; Serviço Secreto de Investigações
-
PCDF muda a denominação para Departamento Federal de Segurança Pública (DFSP)
-
Serviço de Rádio Patrulha
Ver detalhes
-
Comemorações do Sesquicentenário da Polícia Civil
-
Departamento Estadual de Segurança Pública (DESP)
-
Secretaria de Segurança Pública do Estado da Guanabara; Superintendência de Polícia Judiciária (SPJ)
-
Grupo de Operações Especiais (GOE), embrião da atual Coordenadoria de Recursos Especiais (CORE)
-
Serviço Aeropolicial
-
Fusão dos Estados da Guanabara e Rio de Janeiro; Departamento Geral de Polícia Civil (DGPC); Departamento Geral de Investigações Especializadas (DGIE)
-
Secretaria de Estado da Polícia Civil
-
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher
-
Bandeira da Polícia Civil
Ver detalhes
-
“A Gloriosa” – Hino da Polícia Civil
Ver detalhes
-
Primeiro Curso Superior de Polícia – Turma Pioneira
-
Secretaria de Estado de Segurança Pública
-
Programa Delegacia Legal
-
Programa Fazendo a Melhor Polícia; Centro Integrado de Apuração Criminal
-
Comemorações do Bicentenário da Polícia Civil do Rio de Janeiro
Ver detalhes